Projeto
Ponto-Futuro

Propósito e Liderança
PROJETO PONTO-FUTURO
DO SERVIÇO VOLUNTARIADO
CLÁUSULA PRIMEIRO – O objeto deste contrato é a prestação de serviço voluntariado por parte do inscrito.
Parágrafo Primeiro - A apresentação do VOLUNTÁRIO é de livre e expontânea vontade, não sendo aceita qualquer forma de constrangimento para sua apresentação.
Parágrafo Segundo - As atividades do voluntariado não são fruto de livre-arbítrio, embora coordenadas por gestores responsáveis, e não são remuneradas.
Parágrafo Terceiro - O VOLUNTÁRIO tem pleno conhecimento de que as atividades ocorrerão somente nos dias de atividade comuns ao projeto.
Parágrafo Quarto - O Projeto Ponto-Futuro possui estrutura dinâmica, favorecendo que novos aprendizes possam participar das disciplinas, juntamente com aprendizes que já se encontram em curso sem prejuízo didático, desde que cumpram as orientações pedagógicas dos instrutores.
CLÁUSULA SEGUNDA – O VOLUNTÁRIO se obriga a cumprir e a fazer cumprir as disposições fixadas no presente contrato e no Estatuto do Projeto, especialmente no que tange a observância de seus princípios de conduta moral e ética.
CLÁUSULA TERCEIRA – O VOLUNTÁRIO se obriga a cumprir e a fazer cumprir as disposições fixadas no presente contrato, a observar as normas e regras contidas nos Estatutos e Normas Éticas em vigor, e se compromete a comunicar ao PROJETO sobre qualquer mudança de endereço e/ou alteração de quaisquer dados cadastrais informados ao presente contrato e que venham a sofrer alterações no curso do período de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O serviço voluntário não é remunerado com salário e não se constitui com vínculo empregatício.
Parágrafo Primeiro - Em decorrência de custos oriundos das atividades executadas pelo voluntário, este poderá perceber uma quantia visando cobrir custos que porventura venha dispender. O Projeto Ponto-futuro, em tais casos, efetuará o suprimento dos custos em tempo hábil a ser de comum acordo com o voluntário.
CLÁUSULA QUINTA - Qualquer procedimento fora do que é previsto dentro da conduta ética e moral do projeto, incluindo atos de indisciplina, será motivo para exclusão do voluntário do projeto sem qualquer remuneração.
CLÁUSULA SEXTA – Este termo de contrato poderá ser rescindido por iniciativa do PROJETO, sem qualquer aviso prévio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O VOLUNTÁRIO autoriza, por livre e espontânea vontade, a veiculação de sua imagem, sua voz em trabalhos realizados no transcorrer dos trabalhos, resultados obtidos e outras informações inerentes ao processo de voluntariado, em todo e qualquer meio de comunicação disponível no mercado, seja externo ou interno, sem qualquer ônus ao Projeto Ponto-Futuro.
DA ELEIÇÃO DO FORO
CLÁUSULA NONA – As partes atribuem a este contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Fica eleito o foro de João Pessoa – PB, para dirimir as dúvidas e controvérsias que o contrato suscitar.